Eu respondo:O feto anencéfalo não terá vida?! Ele TEM vida. E vida HUMANA.
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Se é tão raro aparecer um bebê anencéfalo, por que não proteger exatamente esta minoria? Dor de mãe? Sofrer é atributo humano. Mãe chora e ri, é a vida.
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Ouvindo estes ministro do STF falar, só resta concluir: o tal bebê anencéfalo é um desalmado, só nasceu para fazer todo mundo sofrer. Sofre mãe, sofre pai, sofre irmão, sofre família. Mata logo!
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Eu não quero imaginar a tragédia e a dor de um estupro. Sou mulher e tenho filhas. O estupro é odioso porque é a violência do forte contra o fraco. O aborto também. É arrogância querer ser dono da vida do bebê se não podemos fazer o próprio coração bater.
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Não tem sentido discutir se feto é ou não ser humano. Se anencefálo é ou não ser vivo. Cientistas e juristas argumentam, uns dizem que sim, outros que não. A questão tem que ser posta assim: eu tenho um copo na mão e te digo: aqui pode ter veneno mortal e pode não ter. Bebe." Tu vais beber? Por que?"
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O aborto no Brasil continua sendo crime, não há o direito ao aborto. O Código Penal não diz que "não constitui crime abortar", mas 'não se pune' o aborto (ou seja, não se aplica a pena) quando ele foi feito no caso de risco de vida para a mãe ou a quando gravidez foi fruto de estupro. Foi esta gambiarra jurídica que levou todo mundo a sair por aí dizendo que, no Brasil, o aborto é legalizado nos dois casos acima. Aborto é crime mesmo nestes casos, apenas não se o pune. A conclusão (malandra) foi de que, não havendo punição, há permissão. Então, tá.
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A ciência ainda não conseguiu provar que feto (zigoto, blastocisto e embrião) é ser humano e nem provar que não é. Juridicamente, o bebê anencéfalo é considerado ser vivo por uma corrente enquanto outra diz que 'tecnicamente' o anencéfalo não tem vida. Num e noutro caso, os dois lados sustentam que estão certos. A probalidade de assassinato de um ser humano no caso do permitir o aborto é de 50%. Logo, não pode. Simples assim. Deu para entender ou precisa desenhar?
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O aborto no Brasil continua sendo crime, não há o direito ao aborto. O Código Penal não diz que "não constitui crime abortar" ,mas 'não se pune' o aborto (ou seja, não se aplica a pena) quando ele foi feito no caso de risco de vida para a mãe ou a quando gravidez foi fruto de estupro. Foi esta gambiarra jurídica que levou todo mundo a sair por aí dizendo que, no Brasil, o aborto é legalizado nos dois casos acima citados. Aborto é crime mesmo nestes casos, apenas não se o pune. A conclusão (malandra) foi de que, não havendo punição, há permissão. Então, tá.
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A porteira está aberta. O ministro Gilmar Mendes disse tudo: se pode abortar um bebê saudável, no caso de estupro ou risco de vida para a mãe, então não há o que discutir. Bebês imperfeitos, deficientes ou cuja gestação tragam 'sofrimento' (físico ou psicológico) para a mãe, já estão com a sentença decretada: MORTE.
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