quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Caio: 'laranja'? Não. Um banana.

         
         Menos, pessoal. É muita mirabolância esta história de que Caio Silva de Souza é um 'laranja' ou bode expiatório para esconder algo ou alguém. Por quê? Para quê? É claro que uma tragédia desta acabaria por acontecer pelas mãos de zé-manés como Caio Silva de Souza e Fábio Raposo. Eles estão aí para isto. 

         Por que alguém especial, cuja identidade precisasse ser preservada, seria incumbido de soltar o rojão? As imagens hoje são recuperadas instantaneamente. É fácil descobrir quem foi. A prova disso é que os dois assassinos já estão presos e indiciados. 

        Na verdade, a morte de Santiago foi, digamos assim, uma espécie de 'acidente de trabalho', ainda que a idéia mesma de provocar a morte de alguém esteja nos planos prioritários dos organizadores do terror. O terrorismo tem este objetivo: aterrorizar. O objetivo foi alcançado. 

       Quanto a apurar o que todo mundo já sabe, dificilmente se chegará aos mandantes, às organizações que financiam e dirigem os black blocs. Organização terrorista é compartimentada, cada grupo executa uma parte do trabalho, sem saber o que e quem faz o resto. 

       As 'células' trabalham (quase) independentes, seus integrantes não conhecem quem é de outra célula, só a direção conhece toda a cadeia de comando. Quem leu sobre ou pertenceu às organizações que fizeram luta armada no Brasil sabe como é. Se black bloc for movimento 'independente', espontâneo, sem coordenação, nem sei se é melhor ou pior. Socorro!

       É muito mais difícil fabricar um 'laranja', nestas circunstâncias, que usar um caio da vida para fazer o servicinho sujo; seria preciso combinar com um número muito grande de 'russos': os 'mandantes', a polícia do Rio de Janeiro (incluindo a cúpula, não um ou outro policial que pudesse ser subornado), a mãe e o pai de Caio, o 'tatuador Fábio, o advogado e por aí vai.

        Caio Silva de Souza certamente não estava mentindo quando declarou que 'a intenção não era esta" (matar o cinegrafista Santiago Andrade). A verdade estava noutra confissão sua: a de que a intenção, ao disparar o rojão, era 'fazer barulho', expressão que, longe de se referir à produção de efeitos sonoros estrondosos, significava, antes, criar tumulto, espalhar pânico, promover confusão, implantar o terror. Além de eventualmente matar, é para isto que servem os rojões, é para isto que Caio Silva de Souza estava lá.

Um comentário:

  1. Meu Caro Reinaldo,
    Ao relatar o inquérito sobre o assassinato do cinegrafista Santiago Andrade, o delegado, a meu ver, cometeu um equivoco relevante. Diz ele que os autores do crime acenderam o rojão e miraram a Polícia (fato admitido por um dos indiciados), mas acabaram por atingir o infeliz jornalista, que estava no lugar errado, na hora errada.

    Ao contrário do que conclui o dr. Delegado, não se trata de “dolo eventual” (assumir o risco de matar – qualquer um) porém de dolo direto, porquanto os criminosos visaram atingir policiais com o explosivo que dispararam. Trata-se da figura jurídica do “Erro Quanto à Pessoa”, prevista no artigo 20, parágrafo 3º, do Código Penal:

    “o erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime”.

    Logo, os autores devem responder pelo crime, considerando o dolo direto (vontade livre e consciente de produzir o resultado criminoso), com a agravante de que as vítimas visadas eram agentes do Poder Público. Espera-se que o Ministério Público corrija esse equívoco, vez que os indiciados não são os “coitadinhos” que a mídia está pintando, porém bandidos frios, mentirosos, a soldo de facções políticas fanáticas e extremistas – que por sinal a corajosa mídia insiste em não dar nomes.

    Hugo Figueiredo de Carvalho

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