sexta-feira, 3 de julho de 2015

Celibato: problema não é a esposa, mas a fé.


   
    Há quem insista em abordar o celibato como norma disciplinar, omitindo toda e qualquer referência aos fundamentos teológicos da questão. Na verdade, pode-se discordar e contra-argumentar, não se pode é induzir a que pensem que eles não existem. Cito aqui alguma coisa que extraí do artigo do jornalista e escritor italiano Antonio Socci (releve a tradução, é ousadia minha): Diz Socci:
     
   "Primeiro, a chamada 'crise das vocações' e a secularização atingem também (e mais) as confissões protestantes e as igrejas ortodoxas, que não têm o celibato eclesiástico. Segundo, estatísticas recentes demonstram que na Igreja Católica estão aumentando as vocações mais rigorosas, como aquelas de clausura, enquanto diminuem as vocações seculares onde há mais proximidade com o mundo e o ativismo social.
    

    Quanto a ser o celibato simples 'norma disciplinar' que se pode tranquilamente mudar, isto não é verdade. O cardeal Alfonso Stickler, perito do Vaticano II, do novo Código de Direito Canônico, e autor do livro "O celibato eclesiástico. A sua história e os seus fundamentos teológicos", diz que não é possivel entender as instituições da Igreja sem compreender as bases teológicas que lhes dá origem. Inclusive o celibato eclesiástico.
    
    O cardeal rebate, de saída, a versão errada de que o celibato dos padres remonta à segunda metade do século XI e que, antes, os sacerdotes se casavam. Segundo Stckler, não conhecemos nenhuma decisão eclesiástica que tenha introduzido como inovação o celibato, que, ao contrário, remonta a uma ininterrupta tradição não escrita, a uma prática de origem apostólica, muito provavelmente divina.
     
    É verdade que o próprio Pedro era casado, mas foi casado antes do chamado de Jesus e - explica o cardeal - a lei do celibato eclesiástico consiste na obrigação da "continenza da ogni uso del matrimonio dopo l'ordinazione (de se evitar todo tipo de matrimônio depois da ordenação)'. Isto se tornou a norma do celibato porque " a origem de todo ordenamento jurídico consiste na tradição oral e na transmissão de normas consuetudinárias as quais somente lentamente recebem uma forma fixada por escrito".

    Voltando às origens, encontramos também razões teológicas do celibato. Porque, no Novo Testamento, o sacerdote não é mais um homem que desenvolve um serviço religioso, mas uma pessoa que se doa inteiramente por amor, como Cristo à sua Igreja. E que de Cristo recebe prerrogativas e poderes divinos. 

     Numa magna carta sobre a teologia do sacerdócio, de 1992, afirma-se: "É particularmente importante que o sacerdote compreenda a motivação teólogica da lei eclesiástica do celibato. A Ordenação sagrada configura o sacerdote a Jesus Cristo Cabeça e Esposo da Igreja. 

      A Igreja, como Esposa de Jesus Cristo, quer ser amada pelo sacerdote de modo total e esclusivo com que Jesus Cristo Cabeça e esposo a amou. O celibato sacerdotal, pois, é dom de si em e com Cristo à sua Igreja e exprime o serviço do sacerdote à Igreja em e com o Senhor".
     

      Antonio Socci encerra o seu artigo citando o padre italiano Livio Fanzaga, que, ao comentar o assunto do fim do celibato, afirmou: O problema não é a esposa, mas a fé".

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